Regulamento OMR
REGULAMENTO DA
1ª OLIMPÍADA MISSIONEIRA DE ROBÓTICA – OMR 2025
A Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), instituição privada sem fins lucrativos, vem, por meio deste instrumento, tornar pública a realização da 1ª Olimpíada Missioneira de Robótica – OMR 2025, mediante as condições estabelecidas neste Regulamento.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Da Natureza
A 1ª Olimpíada Missioneira de Robótica, doravante denominada OMR 2025, é uma iniciativa educativa, cultural e recreativa, cuja participação é totalmente voluntária e não está vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.
1.2 Da Realização
A OMR 2025 é uma iniciativa promovida pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), campus Santo Ângelo, com apoio financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). O evento conta também com a parceria do Instituto Federal Farroupilha (IFFar), da 14ª Coordenadoria Regional de Educação de Santo Ângelo, da 32ª Coordenadoria Regional de Educação de São Luiz Gonzaga, da Associação dos Municípios das Missões (AMM), do Corede Missões e do Parque Científico e Tecnológico das Missões.
A OMR 2025 será realizada no dia 5 de junho de 2025 no TecnoURI, localizado na Avenida Universidade das Missões, 464, junto à Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), em Santo Ângelo. A programação completa está disponível no Anexo I.
1.3 Da Abrangência
A OMR 2025 é dirigida aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e aos alunos do Ensino Médio, de escolas públicas municipais, estaduais, federais e de escolas privadas, bem como aos respectivos professores, escolas e secretarias de educação, todos localizados na Região das Missões do Rio Grande do Sul.
1.4 Dos Objetivos
São objetivos da OMR 2025:
1.4.1 Estimular e promover o estudo da robótica e tecnologia entre estudantes, incentivando o pensamento crítico e o raciocínio lógico;
1.4.2 Contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica, oferecendo acesso a materiais didáticos e tecnológicos de qualidade, voltados ao ensino de robótica e programação;
1.4.3 Promover a difusão da cultura tecnológica e da inovação, conectando os alunos ao mundo da ciência e engenharia;
1.4.4 Identificar jovens talentos na área de robótica e automação, incentivando seu ingresso em cursos e carreiras científicas e tecnológicas;
1.4.5 Incentivar o aperfeiçoamento dos professores de escolas públicas e privadas no uso de novas tecnologias, fortalecendo sua capacitação e valorização profissional;
1.4.6 Promover a integração entre escolas, universidades, institutos de pesquisa e empresas de tecnologia, criando um ambiente colaborativo de inovação; e
1.4.7 Promover a inclusão social por meio do acesso ao conhecimento e às tecnologias, garantindo que estudantes de diferentes contextos possam participar ativamente do mundo digital e científico.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Regras gerais
2.1.1 A escola, antes de realizar a sua inscrição, deverá ler atentamente este regulamento, para se certificar de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na OMR 2025.
2.1.2 A escola, ao inscrever-se na OMR 2025, concorda integralmente com todas as condições e regras previstas no presente regulamento, não podendo alegar desconhecimento posterior.
2.1.3 Cada escola municipal, estadual, federal ou privada da Região das Missões – RS/Brasil, poderá inscrever 1 (uma) equipe com no máximo 6 (seis) integrantes, formada por alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio.
2.1.4 A inscrição da equipe deverá ser efetuada por um professor da escola, que será responsável por acompanhar a equipe durante a realização das provas no dia do evento.
2.1.5 A inscrição deverá ser realizada por meio da plataforma online disponível exclusivamente no site www.omr.san.uri.br, no link “Inscrições”.
2.1.6 É de responsabilidade do professor da escola informar corretamente todos os dados no ato da inscrição, inclusive e-mails e números de telefone. A URI não se responsabilizará por qualquer problema na participação das escolas decorrente de informações equivocadas ou incompletas.
2.1.7 Se a escola inscrever mais do que 1 (uma) equipe, a inscrição da segunda e demais equipes será automaticamente cancelada.
2.1.8 As escolas deverão realizar a inscrição durante o período de 18/03/2025 a 09/05/2025, sendo permitida, apenas durante tal período, a realização de alterações na inscrição, como a alteração do número de participantes ou a correção de dados cadastrais.
2.1.9 É de responsabilidade de cada escola divulgar amplamente sua participação na OMR 2025 e, também, o teor deste Regulamento e o material didático de apoio, ambos disponíveis para consulta no site da OMR 2025 (www.omr.san.uri.br), para os seus alunos e seus respectivos representantes legais, além de professores e demais profissionais da instituição.
2.1.10 É de responsabilidade exclusiva da escola dar ciência aos responsáveis legais dos alunos em relação à participação dos mesmos na OMR 2025 e também em relação ao conteúdo deste Regulamento, incluindo a disposição sobre a ampla divulgação dos nomes completos dos classificados, bem como sobre a publicação dos nomes completos dos premiados nas listas públicas de premiação da OMR 2025.
2.2 Cronograma
2.2.1 Somente serão consideradas como válidas as inscrições efetuadas exclusivamente no período indicado no item 2.1.8.
2.2.2 No ato da inscrição, as escolas deverão ler atentamente e verificar cuidadosamente a Programação Oficial da OMR 2025 (Anexo I).
2.2.3 A URI poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, realizar alterações e adequações na OMR 2025 e, por consequência, neste Regulamento, incluindo mudanças no cronograma, na logística das provas e no formato da olimpíada, além da suspensão temporária ou cancelamento do concurso cultural, tais como, mas não exclusivamente na hipótese de limitações sanitárias impostas por pandemias ou por quaisquer ocorrências que impeçam ou restrinjam o acesso presencial de professores, alunos e gestores das escolas.
2.2.4 As alterações e adequações para a OMR 2025 serão publicadas no site oficial da competição (www.omr.san.uri.br).
2.3 Taxa de inscrição
2.3.1 A participação das escolas não tem custo, sendo a inscrição integralmente gratuita.
2.4 Confirmação da inscrição e acesso ao sistema
2.4.1 Ao final da inscrição, o professor receberá um e-mail de confirmação da inscrição, o qual servirá de comprovação da mesma, devendo ser conservado durante todo o período da OMR 2025.
2.4.2 Não serão aceitas inscrições enviadas por meio diverso do estipulado neste Regulamento, tais como mensagens eletrônicas, fax, telefone, e-mails ou por meio postal.
2.4.3 Não serão aceitas inscrições incompletas, sendo os professores indicados pela escola responsáveis pela finalização, dentro do prazo, de todos os passos da inscrição.
3. DA ESTRUTURA DAS PROVAS
3.1 As provas da OMR 2025 serão compostas por provas práticas baseadas no desafio de Sumô de Robôs. O desafio de Sumô de Robôs pode ser visto como um desafio típico para um robô autônomo de exploração que tenha, como limite de percurso, uma plataforma circular limitada lateralmente e cuja tarefa seja a remoção de seu oponente que possui igual objetivo.
3.2 A dinâmica do desafio exige que se respeitem três condições:
1º. A partida tem início simultâneo para os dois oponentes;
2º. A retirada do oponente da arena é o objetivo único desse desafio;
3º. O desafio tem um tempo limite para ser resolvido.
3.3 Dada a arena relatada na ficha técnica do desafio (Anexo II), a mesma deve estar posicionada de forma fixa e segura no chão ou em plataforma de apoio. Durante a partida, com exceção do árbitro e de um integrante de cada equipe (estes apenas na hora de ligar o robô), nenhuma pessoa poderá permanecer dentro dos limites estipulados pela organização da competição. O capitão da equipe será o responsável por ligar e acionar o robô.
3.4 As equipes terão à disposição duas arenas para testar os robôs e realizar ajustes, se necessário, antes do início das provas.
4. RESTRIÇÕES DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DO ROBÔ
4.1 Cada robô deve ser obtido junto à organização da competição e, após a sua montagem, deve caber sempre, sem necessidade de exercer força, numa caixa de base quadrada de lados iguais a 30,0 cm e altura de 30,0 cm.
4.2 Cada robô deve possuir no máximo 1 Kg (o peso atual do robô montado é de 560 gramas).
4.3 Com relação à estrutura física dos robôs, devem ser respeitadas as seguintes condições:
1º. Será admitida a troca dos motores do robô, sendo responsabilidade de cada equipe adaptá-lo, devendo manter o restante do chassi atual;
2º. Sensores podem ser adicionados ao robô, sendo responsabilidade da equipe a aquisição e ajuste físico no chassi;
3º. É permitida a troca e adaptação de outras baterias no robô (Ex: Lipo, ou baterias de componente do lixo eletrônico), desde que respeitadas as especificações de tensão de alimentação necessárias para o correto funcionamento dos componentes eletrônicos;
4º. Durante a montagem, cada competidor pode melhorar as ligações dos componentes, de forma a agregar maior robustez e confiabilidade ao robô;
5º. Não devem ser inseridas peças metálicas ou qualquer componente que danifique a estrutura do robô adversário ou interfira no funcionamento dos sensores;
6º. Espumas ou qualquer material que interfira no funcionamento dos sensores não podem ser usados. Serão admitidas outras carenagens e proteções, desde que de materiais sólidos e não metálicos;
7º. Como o robô está sempre em movimento, a detecção já se torna difícil, sendo assim, as equipes estão autorizadas a usar mais de um sensor ultrassônico ou outros sensores de distância (exemplo: sensores infravermelhos);
8º. Respeitando o limite de peso do robô, conforme estabelecido no item 4.2, cada competidor pode inserir partes que auxiliem na identificação ou estilização do robô (exemplo: bandeirinha com o nome do robô, adesivos para identificação ou personalização);
9º. Serão admitidas peças plásticas e fitas isolantes, apenas com o intuito de proteção de componentes, respeitando os limites de dimensões e peso do robô;
10º. Cada robô deve ter, obrigatoriamente, alguma identificação da escola (logos, brasões, símbolos, etc.).
4.4 As restrições de construção serão verificadas, obrigatoriamente, antes da primeira partida e, em qualquer outro momento, se o árbitro da prova ou a organização assim decidir.
4.5 No site da OMR 2025 (www.omr.san.uri.br) consta material didático de apoio para auxílio das escolas e respectivos alunos na montagem e programação dos robôs
5. DINÂMICA DA COMPETIÇÃO E SUA PONTUAÇÃO
5.1 Condições para o início da competição: Na arena, serão definidas duas áreas onde deverão ficar os robôs no princípio da partida. A Figura 1, a seguir, ilustra esta área, destacando que o capitão pode escolher o local e a posição de seu robô dentro da sua respectiva área de início.

5.2 No momento de início da primeira partida na OMR 2025, para que a equipe possa competir, o robô deve respeitar as restrições de construção apresentadas no item 4. Se isso não acontecer, a equipe estará excluída dessa partida com a penalização de derrota por WO.
5.3 Se um robô estiver sem condições de disputa no momento do princípio de qualquer partida em que deverá participar, será penalizado com a derrota por WO.
5.4 Cada partida é dividida em três rounds. Caso os rounds terminem empatados, por pontos ou em decorrência da programação não realizar ações suficientes para obter pontos, nas fases eliminatórias o resultado será decidido por sorteio em jogo de dados.
5.5 A cada início de round, os robôs devem ser colocados nas respectivas posições de início e postos a funcionar apenas quando o árbitro determinar. Cada round tem a duração máxima de 1 minuto e 30 segundos. Após escolher o local, respeitando a distância mínima do oponente, o capitão da equipe deve deixar o robô parado até o sinal de início do round. Ao receber o sinal de início do round, o capitão apenas ligará o robô e se afastará, ficando a no mínimo 1 metro da pista para não interferir nos sensores, podendo somente tocar no robô após a autorização do árbitro.
5.6 Durante o round, são passíveis de pontuação as seguintes situações:
- IPPON – quando o robô consegue retirar o robô oponente para fora da arena em até 30 segundos depois de iniciado o round.
- WAZA-ARI – quando o robô consegue retirar o robô oponente para fora da arena após os 30 segundos iniciais do round.
- YUKO – quando o robô oponente sai da arena “por vontade própria” (erro na programação ou montagem). Nesse caso, a pontuação vai para o adversário.
- KOKA – quando o robô usa como estratégia danificar o adversário, ou quando peças do robô se soltam por falta de robustez da montagem. Nesses casos, a pontuação vai para o adversário e a finalização pode ocorrer.
- YUSEI-GASHI – quando o robô usa como estratégia a falta de combatividade caracterizada pela completa falta de ação, incluindo as seguintes situações:
(a) ficar parado propositalmente por 10 segundos;
(b) ficar girando no mesmo local por 10 segundos;
(c) realizar qualquer movimento que caracterize falta de combatividade.
Ficará a cargo do árbitro decidir por outras situações que caracterizem falta de combatividade. Nesse caso, a pontuação vai para o adversário e a partida deve ser paralisada e imediatamente reiniciada. Na segunda ocorrência desta penalidade, a equipe perderá o round, podendo, no intervalo, corrigir sua programação.
5.7 Considera-se que o robô saiu da arena se qualquer parte dele sair e encostar na superfície fora da arena.
5.8 Um Ippon ou Koka (dano físico) decidem o round, independentemente da pontuação até então acumulada.
5.9 A finalização (derrota na partida) é caracterizada pelo dano físico causado no robô, que, mesmo no intervalo de 1 minuto entre os rounds, não pode ser corrigido. Os pontos adquiridos durante o combate permanecem normalmente para cada robô.
5.10 O capitão da equipe só poderá tocar no robô após o árbitro decidir pela pontuação Ippon, Waza-ari, Yuko, Koka ou Yusei-gashi.
5.11 Vence a partida a equipe que vencer 2 (dois) rounds, seja por pontos ou por Ippon/Koka.
5.12 O terceiro round só será realizado em caso de empate, ou seja, se cada equipe vencer um round.
5.13 Persistindo o empate após o terceiro round, em caso de partida eliminatória, a partida será decidida por sorteio em jogo de dados.
5.14 Para o cômputo dos pontos, cada Waza-ari vale 250 pontos, cada Yuko vale 25 pontos, cada Koka vale 10 pontos para o robô oponente e cada Yusei-gashi vale 2 pontos para o robô oponente, conforme a tabela abaixo:
Tabela de Pontuação | |
---|---|
Waza-ari | +250 pontos |
Yuko | +25 pontos |
Koka | +10 pontos para o robô oponente |
Yusei-gashi | +2 pontos para o robô oponente (na segunda ocorrência a equipe perde o round) |
Critérios de desempate, observáveis no placar da competição:
- Maior número de vitórias.
- Maior número de Ippon.
- Maior número de pontos.
6. CONDUÇÃO DA ARBITRAGEM
6.1 Para cada arena, toda a partida deve contar com a observância de três inspetores: Árbitro, Inspetor de Tempo e Mesário, sendo que nenhum interessado no resultado pode ser escolhido para essas funções.
6.2 Quanto ao árbitro:
6.2.1 O árbitro é o responsável pelo comando de início, pela observância e tipificação dos pontos, pela informação aos mesários dos pontos e da finalização das partidas.
6.2.2 É soberano nas suas determinações.
6.2.3 Se o árbitro achar conveniente, para esclarecer dúvidas sobre a autoria ou construção do robô, ele pode chamar a equipe, em qualquer momento da disputa, para uma conversa reservada, onde questionará sobre os pontos em suspeição. Tal conversa deverá ser feita na presença de todos os componentes da equipe e de pelo menos um de seus auxiliares de controle de prova. Em função de suas conclusões, o árbitro pode empreender qualquer ação que garanta a probidade da prova, podendo até excluir da competição equipes que, por falta grave, infringirem a conduta condizente ao bom esportista.
6.2.4 A exclusão da competição é uma pena reservada aos casos de falta de decoro desportivo, tais como agressão verbal ou física, sabotagem ao trabalho alheio e o emprego de autoria externa à equipe na manutenção ou transformação dos robôs.
6.3 Quanto ao inspetor de tempo:
6.3.1 É o responsável pelo controle do tempo e pela observância das regras quanto ao que se avalia em função do tempo.
6.3.2 Auxilia o árbitro quanto à natureza da pontuação que depende do tempo decorrido e sinaliza ao árbitro o fim das partidas por tempo.
6.4 Quanto ao mesário:
6.4.1 É o responsável pela anotação dos dados oferecidos pelo árbitro e pelo lançamento das informações no placar eletrônico.
7. DESENVOLVIMENTO DAS COMPETIÇÕES
7.1 A definição dos grupos e do chaveamento da competição será realizada pela organização da OMR 2025, de acordo com a quantidade de equipes participantes.
7.2 O número de participantes definirá a quantidade de fases eliminatórias. Por exemplo, com 40 participantes, será realizada uma fase inicial, por sorteio de partidas. Após esta fase inicial, iniciam-se as fases eliminatórias, com 32, 16, 8, 4 e 2 participantes (partida final).
7.3 Na fase inicial, serão sorteadas partidas de modo que cada equipe realize ao menos 2 partidas. Em caso de número de participantes ímpar, uma equipe será sorteada para realizar uma partida extra, a fim de completar as duas partidas de outra equipe. A equipe que realizar a partida extra terá seus dois melhores resultados computados para fins de classificação.
7.4 As equipes deverão chegar ao local da competição com 1 (uma) hora de antecedência em relação ao início da prova, conforme o horário estipulado na Programação Oficial da OMR 2025 (Anexo I). Em caso de não comparecimento, a equipe será automaticamente desclassificada.
7.5 A URI não se responsabiliza pela concessão de auxílio de qualquer natureza, seja transporte, deslocamento e/ou alimentação dos alunos participantes até o local de prova, bem como pelo seu retorno aos locais de origem.
8. PREMIAÇÃO
8.1 Regras Gerais de Premiação por equipe
8.1.1 Ao final da competição, serão premiadas com medalhas e troféus as equipes Campeã, Vice-Campeã e terceiro colocado.
8.1.2 As escolas das equipes Campeã, Vice-Campeã e terceira colocada receberão 1 (um) kit de robótica.
8.2 Regras Gerais de Premiação por aluno
8.2.1 A premiação por aluno consistirá na concessão de 1 (uma) bolsa ICJ (Iniciação Científica Júnior) do CNPq para até 10 alunos por um período de tempo a ser definido pela coordenação geral da OMR 2025.
8.2.2 Terão direito a concorrer à bolsa, apenas alunos(as) regularmente matriculados(as) no ensino fundamental, médio ou profissional de escolas públicas e que tenham integrado equipes que alcançaram as cinco primeiras colocações na Olimpíada.
8.2.3 Os alunos que concorrem às bolsas devem estar desvinculados do mercado de trabalho, possuir frequência igual ou superior a 80% e apresentar bom desempenho.
8.2.4 Para a concessão da bolsa, poderão ser considerados critérios adicionais, como participação em atividades extracurriculares e situação socioeconômica, conforme avaliação da comissão organizadora.
8.2.5 Os alunos premiados com bolsas ICJ deverão dedicar-se às atividades previstas no projeto, durante a vigência da bolsa.
8.2.6 Cabe ao professor responsável pela equipe informar, no ato da inscrição, o(s) aluno(s) que irão concorrer às bolsas. Ao indicar o(s) aluno(s), o professor deverá atentar-se se são atendidos os requisitos definidos em 8.2.3.
8.2.7 Os estudantes interessados em concorrer às bolsas ICJ devem enviar a documentação comprobatória até o dia 20 de maio de 2025, garantindo que atendem aos pré-requisitos estabelecidos. Os documentos devem estar no formato PDF e ser encaminhados por e-mail para omr@san.uri.br, com o assunto: “DOCUMENTOS BOLSA ICJ”. A comissão avaliadora será responsável pela análise e validação da documentação de cada candidato.
8.2.8 Caso a comissão avaliadora julgue necessário, poderá realizar entrevistas com os candidatos para avaliar sua motivação e comprometimento com a pesquisa científica.
8.2.9 Os critérios de seleção incluem, mas não estão limitados a:
- (a) Desempenho na Olimpíada Missioneira de Robótica;
- (b) Frequência e histórico escolar;
- (c) Envolvimento em atividades de pesquisa ou iniciação científica;
- (d) Participação em projetos científicos ou tecnológicos;
- (e) Avaliação da comissão sobre a dedicação e comprometimento dos candidatos.
8.2.10 Após a avaliação, a lista dos estudantes selecionados para receber as bolsas será publicada no site da OMR, em data a ser divulgada. Além disso, os professores responsáveis pela indicação dos alunos contemplados com a bolsa ICJ serão devidamente comunicados.
8.3 Regras Gerais de Premiação para Estilização dos Robôs
8.3.1 Além da premiação por desempenho, será concedido um prêmio à equipe que apresentar o robô com a melhor estilização.
8.3.2 Durante a realização da OMR 2025, uma comissão avaliadora designada pela organização do evento analisará os robôs com base nos seguintes critérios:
- Criatividade – Originalidade e inovação na personalização do robô.
- Design e Estética – Harmonia visual, acabamento e uso de materiais.
- Funcionalidade – Impacto da estilização na operação do robô, garantindo que não comprometa seu desempenho.
- Conceito e Tema – Coerência da estilização com um tema ou conceito escolhido pela equipe.
8.3.3 A equipe vencedora receberá como prêmio um troféu.
9 SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
9.1 No caso de situações não previstas por este texto de Regras e Detalhamento Operacional da Competição, a decisão a ser tomada cabe somente ao Árbitro, quando no ambiente de prova, e à Organização do Torneio, quando fora do ambiente da prova mas ainda no ambiente do evento.
ANEXO I – Programação Oficial da OMR 2025
PROGRAMAÇÃO OFICIAL DA OMR 2025
Horário | Atividade |
---|---|
8h30min | Recepção das equipes e credenciamento |
8h30min às 9h15min | Organização das equipes, incluindo ajustes e testes dos robôs |
9h às 9h30min | Avaliação dos robôs estilizados pela comissão avaliadora |
10h | Início das partidas |
12h às 13h30min | Intervalo para o almoço |
13h45min | Retomada das partidas |
17h30min | Cerimônia de premiação das equipes vencedoras |
18h | Encerramento das atividades |
ANEXO II – Ficha Técnica da Arena
